6 de maio de 2015

Reviravolta para os importadores

A “luta” recente levantada pelos importadores em relação ao pagamento do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) parece ter tido resultados positivos. Diversos importadores decidiram ajuizar ações para não pagar o imposto no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados.

Segundo os importadores, a incidência do IPI somente pode ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro (importação), não sendo possível ocorrer outra incidência do mesmo imposto na saída do estabelecimento para comercialização no mercado interno já que não há outra industrialização.

Em junho, o ministro Marco Aurélio, deferiu a medida e suspendeu a cobrança do IPI até decisão definitiva do STF (Supremo Tribunal Federal), depois de uma importadora que discute o tema no Judiciário, apresentar recurso extraordinário e ajuizar cautelarmente com pedido de liminar para dar efeito suspensivo ao recurso.

Em sua decisão, o Ministro Marco Aurélio ressaltou que a partir da legislação e do Código Tributário Nacional – artigos 46 e 51 –, criou-se uma situação de oneração excessiva do importador em relação ao industrial nacional. De acordo com ele, ao produzir a mercadoria no País, o importador se sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados apenas na ocasião em que o produto sai do estabelecimento, enquanto ele está submetido no desembaraço aduaneiro e na revenda, ainda que não pratique ato de industrialização. “A incidência do imposto deixa de equiparar o produto nacional ao similar importado e passa a criar verdadeira distorção entre eles”, ressaltou.

Para Amal Nasrallah, advogada tributarista, ao analisar a questão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e que há uma nova incidência de IPI na operação de revenda, “pois se tratam de fatos geradores distintos, vale dizer, não há bis in idem (repetição de uma sanção sobre um mesmo ato). Com essa decisão, o STJ reverteu o seu entendimento anterior que era favorável ao contribuinte”.

Segundo Nasrallah, embora o STJ tenha consignado que no caso não há “bis in idem”, a análise da matéria compete ao STF já te temas como esse e “bitributação” são de ordem constitucional. “Além disso, a matéria é muito importante para a jurisdição constitucional no campo tributário, pois trata dos limites para definição das hipóteses de incidência do IPI”, avaliou.

6 de maio de 2015

Governo analisa planos para o Setor Portuário

As propostas elaboradas por um grupo de trabalho criado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), para destravar investimentos e reduzir a burocracia nos processos do setor portuário, estão em análise na Casa Civil. A minuta ainda retornará à pasta para uma nova apreciação de seu departamento jurídico. Em seguida, ela já poderá ser publicada para que as novas regras sejam conhecidas pela iniciativa privada.

O MTPAC criou um grupo de trabalho formado por representantes do ministério e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para a atualização da legislação do setor portuário. O objetivo é propor novos procedimentos e adequar os atualmente estabelecidos, para permitir o fomento das atividades portuárias no Brasil, incluindo captação de investidores estrangeiros.

Segundo a pasta, foram três meses de trabalho e mais de 30 reuniões, que incluíram encontros com entidades do setor.

Entre as propostas elaboradas, está a ampliação dos prazos de concessão de terminais portuários por mais 10 anos. O plano é que as áreas possam ser exploradas pela iniciativa privada por 35 anos, prorrogáveis pelo mesmo período.

Hoje, os arrendamentos portuários têm uma vigência de 25 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A expectativa é de que, a partir de um decreto, o período de exploração das áreas salte para 35 anos, nas mesmas condições.

A medida valeria apenas para os novos arrendamentos. Mas pode abrir um precedente para que arrendatários que têm contratos mais curtos tentem uma adaptação.

Além desta questão, o grupo de trabalho da pasta avalia a possibilidade de ampliar áreas e unificar contratos, desde que eles tenham os mesmos arrendatários. Mas, neste caso, a licitação dos terrenos separadamente não pode ser considerada viável.

Necessidades

Especialistas ouvidos por A Tribuna apontam que a ampliação dos prazos de arrendamento dará maiores conforto, segurança e rentabilidade aos investidores em um curto espaço de tempo. Mas a medida ainda precisa vir acompanhada de adaptações.

Uma delas é a possibilidade de adequar os contratos já existentes ao novo prazo. Além disso, questões como a descentralização das decisões do setor portuário e a profissionalização da gestão portuária foram lembradas como necessárias para garantir avanços e aumento da competitividade dos portos brasileiros.