Prezados clientes,
Gentileza notar que o nosso e-mail financial.sts@cosco.com.br será desativado em Abril/2017.
A fim de agilizar o nosso atendimento criamos os novos endereços abaixo e separamos da seguinte forma:
Assuntos relacionados a faturamento ou pagamento de Fretes e Taxas: financial.ar@coscoshipping.com.br.
Assuntos relacionados a Notas Fiscais e Contas á pagar: financial.ap@coscoshipping.com.br.
Agradecemos a vossa atenção,
Att
COSCO SHIPPING Lines (Brasil)
Segue link para taxas locais
https://santos.coscoshipping.com.br:86/downloads/files/cart/
A “luta” recente levantada pelos importadores em relação ao pagamento do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) parece ter tido resultados positivos. Diversos importadores decidiram ajuizar ações para não pagar o imposto no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados.
Segundo os importadores, a incidência do IPI somente pode ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro (importação), não sendo possível ocorrer outra incidência do mesmo imposto na saída do estabelecimento para comercialização no mercado interno já que não há outra industrialização.
Em junho, o ministro Marco Aurélio, deferiu a medida e suspendeu a cobrança do IPI até decisão definitiva do STF (Supremo Tribunal Federal), depois de uma importadora que discute o tema no Judiciário, apresentar recurso extraordinário e ajuizar cautelarmente com pedido de liminar para dar efeito suspensivo ao recurso.
Em sua decisão, o Ministro Marco Aurélio ressaltou que a partir da legislação e do Código Tributário Nacional – artigos 46 e 51 –, criou-se uma situação de oneração excessiva do importador em relação ao industrial nacional. De acordo com ele, ao produzir a mercadoria no País, o importador se sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados apenas na ocasião em que o produto sai do estabelecimento, enquanto ele está submetido no desembaraço aduaneiro e na revenda, ainda que não pratique ato de industrialização. “A incidência do imposto deixa de equiparar o produto nacional ao similar importado e passa a criar verdadeira distorção entre eles”, ressaltou.
Para Amal Nasrallah, advogada tributarista, ao analisar a questão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e que há uma nova incidência de IPI na operação de revenda, “pois se tratam de fatos geradores distintos, vale dizer, não há bis in idem (repetição de uma sanção sobre um mesmo ato). Com essa decisão, o STJ reverteu o seu entendimento anterior que era favorável ao contribuinte”.
Segundo Nasrallah, embora o STJ tenha consignado que no caso não há “bis in idem”, a análise da matéria compete ao STF já te temas como esse e “bitributação” são de ordem constitucional. “Além disso, a matéria é muito importante para a jurisdição constitucional no campo tributário, pois trata dos limites para definição das hipóteses de incidência do IPI”, avaliou.
As propostas elaboradas por um grupo de trabalho criado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), para destravar investimentos e reduzir a burocracia nos processos do setor portuário, estão em análise na Casa Civil. A minuta ainda retornará à pasta para uma nova apreciação de seu departamento jurídico. Em seguida, ela já poderá ser publicada para que as novas regras sejam conhecidas pela iniciativa privada.
O MTPAC criou um grupo de trabalho formado por representantes do ministério e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para a atualização da legislação do setor portuário. O objetivo é propor novos procedimentos e adequar os atualmente estabelecidos, para permitir o fomento das atividades portuárias no Brasil, incluindo captação de investidores estrangeiros.
Segundo a pasta, foram três meses de trabalho e mais de 30 reuniões, que incluíram encontros com entidades do setor.
Entre as propostas elaboradas, está a ampliação dos prazos de concessão de terminais portuários por mais 10 anos. O plano é que as áreas possam ser exploradas pela iniciativa privada por 35 anos, prorrogáveis pelo mesmo período.
Hoje, os arrendamentos portuários têm uma vigência de 25 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A expectativa é de que, a partir de um decreto, o período de exploração das áreas salte para 35 anos, nas mesmas condições.
A medida valeria apenas para os novos arrendamentos. Mas pode abrir um precedente para que arrendatários que têm contratos mais curtos tentem uma adaptação.
Além desta questão, o grupo de trabalho da pasta avalia a possibilidade de ampliar áreas e unificar contratos, desde que eles tenham os mesmos arrendatários. Mas, neste caso, a licitação dos terrenos separadamente não pode ser considerada viável.
Necessidades
Especialistas ouvidos por A Tribuna apontam que a ampliação dos prazos de arrendamento dará maiores conforto, segurança e rentabilidade aos investidores em um curto espaço de tempo. Mas a medida ainda precisa vir acompanhada de adaptações.
Uma delas é a possibilidade de adequar os contratos já existentes ao novo prazo. Além disso, questões como a descentralização das decisões do setor portuário e a profissionalização da gestão portuária foram lembradas como necessárias para garantir avanços e aumento da competitividade dos portos brasileiros.
O custo de operação de navios mercantes caiu por dois anos consecutivos, mas deverá crescer a partir de 2017, de acordo com o último relatório anual de custos operacionais e previsões 2016/17 publicado pela consultoria global de navegação Drewry.
Segundo o documento, 2016 foi um ano muito difícil para a maioria dos armadores e operadores. Taxas de frete fracas, declínio dos valores dos ativos, erosão da lucratividade e baixos saldos de caixa forçaram os armadores a reduzir os custos sempre que possível, inclusive as despesas operacionais dos navios.
A avaliação da Drewry sobre os custos operacionais de 2016 em 44 tipos e tamanhos de navios mostra que os armadores reduziram os custos pelo segundo ano consecutivo. A redução média dos custos operacionais totais dos navios entre as categorias de navios abrangidos foi de 4,4%. Isso após uma queda de 1,5% em 2015.
“O alcance de novas reduções significativas de custos é limitado. Nossa opinião é que os custos vão subir em 2017 e depois, mas talvez em níveis mais baixos do que o previsto”, comenta o editor do relatório, Nikhil Jain. A consultoria antecipa aumentos modestos nos custos de tripulação em consequência dos acordos salariais internacionais. O excesso de capacidade das seguradoras e a concorrência entre os provedores de seguros ajudarão a compensar o impacto do aumento dos valores dos ativos no mercado de casco e seguros de máquinas.
“Embora a frota mundial seja relativamente jovem, espera-se que os gastos com seguros de casco e máquinas subam. A recente legislação relativa à modernização dos sistemas de gestão das águas de lastro levará a um aumento das despesas, pelo que é seguro assumir que as despesas com reparo e manutenção subirão a taxas superiores à inflação”, acrescenta Jain.